1° Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo

 

 

TERMO DECLARATÓRIO DE UNIÃO ESTÁVEL (LEI Nº.14382/2022)


O que é e para que serve?

É o reconhecimento do relacionamento entre duas pessoas como entidade familiar.  Neste documento, são feitas as declarações dos interessados acerca da união estável e as suas circunstâncias, tais como, data de início da convivência, regime de bens e eventual alteração de nome dos companheiros.

Quem deve comparecer?

Ambos os conviventes devem se apresentar diante o Registrador Civil. Podendo ser representados através de uma procuração.

Documentos necessários

Solteiros - Certidão de nascimento atualizada no prazo de 90 dias (Se a certidão for de um registro deste cartório, não é necessário solicitar nova emissão, desde que a certidão que você apresentará esteja em bom estado de conservação e conforme a realidade atual do registro), documento de identificação com foto (RG e CPF ou CNH) (ORIGINAIS)  

*Divorciados/Separados - Certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada no prazo de 90 dias (Se a certidão for de um registro deste cartório, não é necessário solicitar nova emissão, desde que a certidão que você apresentará esteja em bom estado de conservação e conforme a realidade atual do registro), documento de identificação com foto (RG e CPF ou CNH) (ORIGINAIS)  

*Viúvos – Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias (Se a certidão for de um registro deste cartório, não é necessário solicitar nova emissão, desde que a certidão que você apresentará esteja em bom estado de conservação e conforme a realidade atual do registro), e certidão de óbito do cônjuge falecido (original e bom estado de conservação), documento de identificação com foto (RG e CPF OU CNH) (ORIGINAIS)  

Valor: R$ 261,22

Tempo médio para entrega da certidão: em até 05 dias úteis

Agende seu horário através desse link: https://1cartoriosbc.akioras.com.br/app/acesso/cliente/


 

REGISTRO DE UNIÃO ESTÁVEL
 

O registro da união estável é facultativo, no entanto, os conviventes que não a registram deixam de constituir um meio de prova idôneo e seguro desse fato, assumindo os riscos e dificuldades decorrentes da omissão.
 
Registrar a união estável é dar publicidade dessa situação familiar perante terceiros.
 
Este cartório registra as Uniões Estáveis dos conviventes residentes nesta Comarca.
 
Para o registro é necessário apresentar o instrumento que formalizou a União Estável (Termo Declaratório do Registro Civil, Escritura Pública ou Sentença Judicial acompanhada de trânsito em julgado).

Ademais será necessário apresentar as certidões do respectivo estado civil dos conviventes (dispensadas caso os dados dos registros constem do instrumento).


Poderão ser solicitados documentos adicionais, caso os instrumentos não apresentem todos os elementos necessário ao registro.

Qualquer pessoa pode solicitar o Registro da União Estável, desde que instrumentalizada por Sentença Judicial acompanhada do trânsito em julgado ou por Escritura Pública. Caso tenha sido por Termo Declaratório, ambos os conviventes deverão requerer o registro.
 
Impedimento: Não serão registradas as uniões estáveis de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, salvo se separadas judicialmente, extrajudicialmente ou se a declaração decorrer de sentença judicial transitada em julgado.
 
O valor para o registro é R$167,09


Tempo médio para entrega da certidão: em até 05 dias úteis


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