CERTIDÃO DE NASCIMENTO
A Certidão de Nascimento, além de ser um documento de identificação, é a primeira garantia de cidadania e direitos a todos os brasileiros. Com a Certidão de Nascimento, a criança terá direito de ser atendida em todos os serviços públicos como, por exemplo, hospitais, postos de saúde, escolas etc. Para que esses direitos possam ser exigidos desde os primeiros dias de vida, todas as crianças devem ser registradas logo após seu nascimento.
A emissão desta certidão é gratuita e para emiti-la é preciso que um dos pais compareça a qualquer Cartórios de Registro Civil levando os seguintes documentos:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Pais casados:
Apenas é necessária a presença de um dos pais no cartório com os seguintes documentos:
- RG original do declarante (pai ou mãe) e CPF;
- Declaração de Nascido Vivo (DNV): documento fornecido
- pelo hospital onde a criança nasceu;
- Certidão de Casamento.
Pais não casados:
Poderão comparecer juntos no cartório ou poderá comparecer somente o pai para declarar o nascimento, apresentando os seguintes documentos:
Carteira de identidade do PAI e da MÃE e CPF
Declaração de Nascido Vivo (DNV): documento fornecido pelo hospital onde a criança nasceu.
Pais menores de idade:
Pais com menos de 16 anos somente podem registrar seus filhos acompanhados pelos avós da criança ou um responsável maior de 21 anos. Nestes casos é necessário que o acompanhante leve seu documento de identificação para que registre as crianças com seus pais. Os demais documentos necessários seguem as mesmas orientações para pais casados e não casados descritas acima.
Quando o pai não quiser dar o seu nome à criança, a mãe poderá fazer o registro sozinha. Nestes casos, a mãe poderá informar o nome e o endereço do suposto pai para que ele seja chamado à justiça para confirmar ou negar a paternidade. Se na justiça o pai continuar negando a paternidade, a mãe poderá solicitar uma ação de investigação de paternidade, podendo, inclusive, pedir alimentos para o sustento da criança durante esse período.
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