Algumas pessoas têm dificuldade em explicar o grau de parentesco entre familiares, o que pode causar dificuldade no entendimento. Por isso, trazemos as distinções entre os três graus de parentescos existentes, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP). Confira:
Consanguíneo: Quando há relação biológica ou de sangue entre os indivíduos, os quais descendem de um ancestral em comum, sendo de forma direta ou indireta. Os exemplos são mãe, pai, filho ou filha.
Civil: Quando há relação de outra origem entre indivíduos a qual não seja consanguínea. Neste caso, os exemplos são filhos e filhas adotivos, paternidade ou maternidade socioafetiva, casamentos, uniões estáveis, entre outros.
Por afinidade: Quando um cônjuge se alinha ao parente do outro. Neste caso, as relações limitam-se aos ascendentes, descendentes e aos irmãos do companheiro ou companheira. Os exemplos são sogro ou sogra, cunhados e demais.
Segundo a Arpen/SP, as relações de parentesco são estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro, sendo designadas as relações que vinculam não apenas pessoas por descendência como também parentes de cônjuges e relações de adoção.
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