A procuração pública é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (outorgada) representá-la legalmente em diversas situações cotidianas. A concessão de poderes por essa modalidade deve ser oficializada em cartório, como no 1º Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo.
No ato formal, é expedido um documento público, com assinatura do Oficial do Cartório, que dá autenticidade. A lei estabelece a possibilidade de utilização da procuração pública para que o ato de terceiro em nome do outorgante tenha validade em muitas situações, como por exemplo:
• Venda de imóveis - Tanto imobiliárias quanto instituições bancárias que realizam o financiamento exigem que poderes de representação sejam transmitidos por instrumentos públicos.
• Recebimento de benefícios da Previdência Social - beneficiários do INSS que não têm condições de se deslocar até o banco ou a agências para receberem o seu pagamento devem constituir alguém de confiança para que possa praticar esse ato em seu nome.
• Representação para analfabetos - em atos nos quais a assinatura de documentos é obrigatória, o analfabeto deve ser representado por outra pessoa.
Devido aos seus atributos, podemos dizer que as procurações públicas são dotadas de maior eficácia jurídica, sendo aceitas em todos os órgãos e instituições.
As partes também serão alertadas sobre as consequências do ato, que é assinado apenas pelo outorgante. Concluídos os procedimentos, a procuração é registrada em livro próprio do cartório. Isso significa que, caso seja necessário, a pessoa pode retornar para obter uma certidão do documento.