Nos cartórios civis, é possível alterar documentos como certidões de nascimento, casamento e óbito, sem a necessidade de ação judicial. As mudanças mais comuns dos documentos de registro civis estão relacionadas a erros de digitação, letras repetidas e datas trocadas.
Neste caso, o requerente deve apresentar, de forma presencial, todos os documentos que comprovem sua alegação e solicitação de ajuste. Com isso, as informações serão colhidas e remetidas diretamente ao Oficial do Cartório, para que este autorize a modificação, que também é averbada no registro. Ao fim, será entregue a parte requerente uma nova certidão, na qual já constará os novos elementos corrigidos.
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