1° Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo
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Reconhecimento de filhos sociofetivos na via extrajudicial   - 24/08/2021



A Filiação Socioafetiva é aquela baseada no afeto, que independe do vínculo genético, pois como diz o ditado popular, pai/mãe é quem cria e não quem apenas gera!

 
Esse tipo de filiação tem sido muito recorrente, e é cabível no caso de pessoas que criam com dedicação e amor um filho que não tenham gerado biologicamente, mas sim no coração. A exemplo de um padrasto ou madrasta que cria um enteado (a), e que se tratam como pai/filho(a). Ou mesmo parentes que criam como filho(a), como se fossem seus próprios, sem, contudo, ser os genitores.

Desta forma é possível acrescentar no registro de nascimento, o nome daquele (a) que efetivamente a criou, sem suprimir a filiação biológica.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça-CNJ, somente as pessoas (filhos) acima de 12 anos poderão se valer do registro da filiação socioafetiva pela via extrajudicial (Cartórios de Registro Civil), restando aos menores desta idade apenas a via judicial. O provimento estabelece que, através da via extrajudicial, somente será possível a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado materno, seja do lado paterno.

Quem tiver interesse pode comparecer no Cartório de Registro Civil mais próximo da sua residência e requerer. O requerente demonstrará a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade - casamento ou união estável - com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida.



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