Dentre outras disposições, prevê a celebração de convênio com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/BR) para prestação dos seguintes serviços de CPF:
O atendimento CPF somente poderá ser solicitado pelo próprio interessado ou seu representante legal. É obrigatória a identificação da pessoa que comparece ao atendimento mediante apresentação do documento oficial com foto. Nos casos de representação da pessoa para a qual será prestada o atendimento CPF, é obrigatória, além da identificação da pessoa que comparece ao atendimento, a apresentação do documento oficial com foto do representado, exceto quando o representado for menor de 18 anos ou for pessoa com deficiência, com idade de 18 anos ou mais, cujo deslocamento lhe imponha um ônus desproporcional ou indevido, em razão de sua limitação funcional.
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