Desde 2015, a inclusão desta informação é obrigatória nas certidões. No momento do registro, o oficial solicita a inscrição do CPF do recém-nascido de forma integrada à Receita Federal e emite o documento completo.
Para as pessoas crianças que nasceram antes de 2015, a inclusão do CPF na certidão pode ser feita com a solicitação de uma segunda via do documento. No 1º Cartório Civil de SBC, a segunda via pode ser solicitada de maneira online, por meio deste site. Saiba mais: www.1cartoriosbc.com.br/acesso_rapido/certidoes_2via/
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