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Casamento civil completa 131 anos de história no Brasil   - 22/02/2021



No Brasil, o casamento civil surgiu em 24 de janeiro de 1890, por meio do decreto 181, assinado pelo então chefe de governo marechal Deodoro da Fonseca. Naquele período, diferente do casamento religioso, a união civil podia permitir a “separação de corpos”, caso o casal desistisse da relação.

A separação de corpos, no entanto, não dissolvia o estado civil, apenas possibilitava uma vida individual aos cônjuges e só poderia acontecer em casos específicos, como adultério, injúria grave, abandono voluntário do domicílio conjugal.

Foi apenas em 1916, com a implantação do Código Civil que surgiu a categoria “disquite” e, em 1977, uma emenda constitucional estabeleceu o divórcio, mas o casal deveria estar separado judicialmente há mais de 5 anos para corresponder a esta última categoria.

Com a Constituição de 1988, o conceito de família foi ampliado e uniões socioafetivas passaram a ser consideradas famílias, assim como filhos gerados fora do casamento. Também foi com a Constituição que as uniões estáveis puderam ser convertidas em casamentos. Em 2011, o Brasil permitiu a união estável para casais do mesmo sexo e, em 2013, o casamento civil.



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