Para muitas crianças, jovens e adultos ter o nome do genitor em sua certidão de nascimento representa uma mudança de vida. Por isso, desde 2012, a Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ), por meio do Provimento 16/2012, desburocratizou o reconhecimento tardio espontâneo de paternidade, permitindo que seja realizado em qualquer Cartório de Registro Civil, de maneira gratuita.
Desta forma, o reconhecimento da paternidade tardia e voluntária não exige ação judicial e pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.