A averbação de documentos é um ato que modifica ou cancela o conteúdo de um registro e pode ser realizada por determinação judicial ou procedimento administrativo. Com mandado ou petição, é possível solicitar a alteração desejada em um Cartório de Registro Civil.
Os casos mais comuns de averbação de documento estão relacionados a certidão de nascimento, por exemplo quando registro foi feito antes dos pais se casarem e a mãe adotar o sobrenome do pai, ou relacionados a certidão de casamento, que é averbada em casos de divórcio.