O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil poderá alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família e que seja devidamente comprovada a sua motivação.
Há casos também de pessoas que conseguiram, através da via judicial, alterar o nome ou até mesmo incluir seu nome social no documento, ou seja, aquele pelo qual eram conhecidas e não estavam no documento (apelidos, por exemplo).
Em casos de adoção de menores de idade, os responsáveis poderão solicitar a alteração do prenome. Os transsexuais também têm o direito de mudar o nome na certidão, assim como o gênero.
Há ainda uma outra situação que permite a alteração do nome, nos casos de pessoas que foram vítimas de crimes ou testemunharam contra acusados. Por questão de segurança, a mudança pode acontecer.