O divórcio é um momento delicado para a maioria dos casais que, além de lidar com as questões emocionais não podem deixar de cumprir todos os requisitos legais para a oficialização do fim do matrimônio.
A averbação do divórcio é um deste processos legais, é esta ação que inclui nos registros de casamento a alteração dada pelo fim do matrimônio, tornando público o fato de que um casal está juridicamente separado.
A averbação do divórcio é realizada no Cartório de Registro Civil, após o recebimento da escritura pública de divórcio ou do mandado de averbação e sentença expedidos pelo juiz ou pelo Tabelião de Notas. O registro deste documento é importante, pois, com ele, as pessoas envolvidas no divórcio poderão casar-se novamente e realizar procedimentos jurídicos que necessitariam da autorização do cônjuge, como alienação de imóveis e cessão de direitos hereditários.