Desde 2017, os Cartórios de Registro Civil podem realizar a retificação administrativa de documentos, excluindo a necessidade de abertura de um processo judicial. Entre os documentos que podem sofrer alterações estão as certidões de nascimento, casamento, óbito, emancipação, entre outras.
As mudanças mais comuns dos documentos de registro civis estão relacionadas a erros de digitação, letras repetidas e datas trocadas.
Importante destacar é que a lei não eliminou a retificação pela via judicial, apenas “desburocratizou” a retificação pela via administrativa nos casos de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção.