O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.
Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinatura.
A primeira delas é considerada a mais segura, pois o Cartório exige que a pessoa compareça pessoalmente no cartório e assine o documento em sua presença.
No reconhecimento por semelhança, o tabelião apenas verifica se a assinatura do documento é semelhante a depositada no arquivo de registros, aberto anteriormente no Cartório.
O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.
Para saber quais os documentos necessários para a realização do reconhecimento de firma,
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