Os casamentos entre brasileiros ou de um cidadão do Brasil com um estrangeiro, realizados no exterior, precisam ser transcritos para que produzam efeitos em território nacional.
A transcrição deve ser feita no 1º Cartório de Registro Civil localizado no domicílio do solicitante ou no 1º Cartório de Registro Civil do Distrito Federal, caso o interessado não possua domicílio em território nacional.
Se houver pacto antinupcial será necessária a legalização do documento perante Consulado Brasileiro, traduzido por tradutor juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos no Brasil.