Desde 2002, de acordo com o artigo 1.565 do Código Civil, a alteração dos sobrenomes dos noivos não é obrigatória no casamento civil, mas pode ocorrer para ambos os cônjuges se eles desejarem.
Se a mudança não ocorrer no ato do matrimônio e o casal apresentar o desejo de mudar os sobrenomes após anos de casados, o pedido deverá ser feito judicialmente. Em caso de autorização, a certidão de casamento poderá ser retificada pelo Cartório de Registro Civil, na qual ela foi emitida.
Em setembro deste ano, um caso como este foi apresentado a Justiça de São Paulo, uma mulher pediu autorização para acrescentar mais um sobrenome do marido, após sete anos de casamento. A Justiça do estado negou o pedido, mas este foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para evitar processos judiciais como este, que costumam ser morosos e custosos, o ideal é discutir a questão dos sobrenomes antes do casamento civil.