No Brasil, jovens entre 16 e 18 anos não podem exercer diversas atividades civis comuns na maioridade, como a abertura de contas em agências bancárias, assinatura de contratos, abertura de empresas, entre outras. Para que estas práticas sejam legais a estes jovens, a legislação permite a chamada emancipação, que pode ser voluntária, legal ou judicial.
Na emancipação voluntária, são os pais quem devem dar a autorização aos filhos para a emancipação. Neste caso, pai e mãe devem ir a um Tabelião de Notas, na presença do filho, e assinar uma escritura pública que, depois, deve ser registrada no Cartório Civil onde o menor reside.
A emancipação judicial ocorre quando o pai ou a mãe descordam sobre a emancipação do filho ou quando ambos não detêm o poder familiar e o menor está sob tutela. Nesta situação, a emancipação é concedida apenas por uma sentença judicial.
Já a emancipação legal acontece aos jovens que já conquistaram alguns atos da vida adulta, determinados pelo Código Civil, como o casamento, um emprego público ou a colação de grau em curso de ensino superior. Nestes casos, a emancipação é automática e não precisa ser registrada em Cartório.