No período atual, muitos casais decidem começar uma vida juntos, sem oficializar a união com um casamento civil. Desta forma, as pessoas passam a dividir um mesmo endereço ou uma vida comum, mas mantêm seu estado civil sem alteração.
Nestes casos, é importante que o casal faça um Registro de União Estável, que, apesar de ser facultativo, é muito importante em situações que exigem a comprovação de uma relação para efetuar determinada atividade, como a inclusão do cônjuge no plano de saúde ou na abertura de conta conjunta em um banco.
Além disso, em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges, o documento é imprescindível para a transmissão de heranças e benefícios previdenciários.
Para a emissão de um Registro de União Estável, é necessário que o casal se dirija ao 1º Cartório Civil do local onde reside ou teve seu último domicílio e solicitem o registro da Escritura Pública que já foi feita anteriormente em um Tabelionato de Notas. Nesta certidão, já será poderá indicado o regime de bens escolhido pelos companheiros e mudança de nome.