O casamento religioso com efeito civil é aquele que acontece fora das dependências do cartório, no local escolhido pelos noivos que pode ser uma igreja, salão de festas ou no meio da areia da praia.
Nestes casos, somente celebrantes religiosos é que podem realizar o casamento. O primeiro passo para este tipo de celebração é ir a um cartório civil, de 20 a 100 dias antes do casamento, dar entrada ao processo, juntamente com duas testemunhas. Cerca de 20 dias depois, os noivos devem retirar a documentação para entregar ao órgão religioso.
Depois da celebração, o termo deve ser levado pelos noivos no cartório para ser registrado, e retirar a Certidão de Casamento.