A partir de 1977, o Brasil passou a permitir que pessoas casadas terminassem seus relacionamentos por meio da Lei 6515/77, a chamada Lei do Divórcio. O texto, no entanto, estabelecia que, antes do divórcio definitivo, o casal devia requerer a separação judicial e, apenas depois de três anos, o divórcio era oficializado.
Nesta separação judicial as pessoas não precisam mais manter os deveres do casamento, como a fidelidade e morar na mesma casa e era interrompido regime de bens escolhido no momento do casamento (separação total, comunhão universal de bens e parcial de bens), mas não poderiam se casar novamente enquanto não recebiam o divórcio.
Com a Constituição Federal de 1988, promulgou-se o divórcio direto, diminuindo assim período de espera entre a separação e o divórcio, que passou de 3 para 2 anos. Apenas em 2010, com a Emenda Constitucional 66 eliminou-se a necessidade da separação, permitindo o divórcio direto.