A emancipação de jovens entre 16 e 18 anos fornece a eles a capacidade civil plena para exercer ações sem precisar da autorização de pais ou responsáveis, como viajar para o exterior, abrir empresas, assinar contratos de trabalho, movimentar contas bancárias, entre outras práticas.
O processo de emancipação pode acontecer de três maneiras: voluntária, judicial ou legal. Na primeira opção, os pais ou responsáveis concedem este direito em comum acordo, bastando apenas uma escritura pública, firmada em cartório de notas, que deve ser levada ao Registro Civil.
A judicial, por sua vez, depende de uma decisão do juiz e acontece em dois casos: quando o filho, pais ou responsáveis estão em desacordo sobre a emancipação ou quando eles mostram que não há condições de cumprir com a obrigação de proteção ao menor.
De forma automática, acontece a emancipação legal. Quando o jovem, entre 16 e 18 anos, apresenta economia própria, como o exercício de emprego público efetivo ou a propriedade de estabelecimento civil ou comercial.
Para os processos de emancipação, é necessário fazer uma escritura pública em um Cartório de Notas e posteriormente procurar um Cartório de Registro Civil, como o 1º Cartório de São Bernardo do Campo, para registro.