A nova legislação simplifica o processo de alteração de sobrenome, permitindo que você faça isso diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais. Com a documentação necessária em mãos, a mudança é averbada nos registros de nascimento e casamento, sem precisar de autorização judicial (art. 57 da Lei nº 6.015/1973).
Essa normativa traz uma grande evolução, proporcionando mais autonomia e praticidade ao cidadão. A possibilidade de atualizar seu sobrenome de forma descomplicada reflete a importância do reconhecimento da identidade e das escolhas pessoais, fortalecendo laços familiares e promovendo a igualdade. É um passo significativo para que cada um possa viver sua verdade sem barreiras!
Para mais informações sobre o procedimento, entre em contato conosco!