O regime de bens é um acordo fundamental entre o casal sobre a gestão dos patrimônios antes e durante o casamento. Aqui estão os quatro tipos principais:
1. Comunhão Parcial de Bens: Os bens havidos antes do casamento continuam a pertencer a cada um dos cônjuges, comunicando-se apenas os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.
2. Comunhão Universal de Bens: comunicam-se todos os bens, isto é, tanto os que já existiam como os que vierem a existir na constância do casamento.
3. Separação Total de Bens: Não se comunicam nem os bens havidos antes tampouco os havidos após o casamento.
4. Participação Final nos Aquestos: Não haverá comunhão em relação aos bens havidos pelos cônjuges antes e durante o matrimônio, porém se houver a dissolução da sociedade conjugal, dividem se os bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, durante o casamento.
Importante: O regime de Comunhão Parcial é automático. Para optar por outros regimes, como Comunhão Universal, Separação Total ou Participação Final, é necessário ir a um Cartório de Notas e formalizar isso em uma Escritura de Pacto Antenupcial.
Prepare-se para essa nova etapa!