A Lei nº 14.382/22 permite que qualquer pessoa maior de 18 anos altere seu nome diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de procedimento judicial ou parecer do Ministério Público. Antes, a alteração só era permitida entre 18 e 19 anos.
A alteração pode ser feita uma única vez e deve ser solicitada presencialmente no cartório. A averbação incluirá o prenome anterior e o novo, além dos números de identidade, CPF, passaporte e título de eleitor. O cartório comunicará as mudanças aos órgãos competentes.
Em caso de suspeita de fraude, o oficial pode recusar a
alteração. Para dúvidas, entre em contato com o 1º Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo