1° Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo
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Escolha da naturalidade na Certidão de Nascimento no momento do registro   - 24/06/2024



A partir da Lei Federal nº 13.484/2017, que modificou o artigo 54 da Lei de Registros Públicos, a naturalidade da criança pode ser atribuída ao município onde ocorreu o nascimento ou a cidade de residência da mãe do bebê na data do nascimento, desde que localizado em território nacional.
 
A escolha da naturalidade é exclusiva ao momento do registro de nascimento da criança no cartório de registro civil. Para tanto, se os pais forem casados, um dos genitores deve comparecer com os seguintes documentos: RG e CPF dos genitores; Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pelo hospital onde a criança nasceu; além da Certidão de Casamento.

Se não forem casados, a presença do pai é requerida, portando a mesma documentação, a emissão é gratuita.
 
Durante o procedimento, o(a) declarante têm a liberdade de escolher a
naturalidade do bebê, de acordo com o local de nascimento da criança ou
residência da mãe. Qualquer alteração após o registro em cartório só pode ser
realizada por meio judicial.
 


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