Sim, é possível a concessão da gratuidade aos casais que não possuem condições de suportar com as custas do casamento, conforme estabelecido no artigo 1.512 do Código Civil.
Essa isenção é concedida aos noivos mediante comprovação de incapacidade financeira para arcar com as taxas, e análise prévia do Oficial.
Para tal, é necessário assinar a Declaração de Hipossuficiência, fornecida pelo próprio cartório no dia da marcação do casamento, além da apresentação de documentos comprobatórios, como carteira de trabalho, holerites e extratos bancários.