É o ato pelo qual se atribui à cópia "xerox" a mesma validade do documento original, conferindo-lhe a designação de cópia autenticada.
O Cartório atesta que a cópia autenticada é fiel e idêntica ao original, possuindo, portanto, a mesma validade. Existem dois tipos de autenticação: a de documento físico e a de documento eletrônico.
O primeiro tipo refere-se à autenticação de documentos físicos, sendo sempre indispensável a apresentação do original. Já o segundo tipo diz respeito à autenticação de documentos eletrônicos, para a qual é necessário que contenha um link e/ou acesso, permitindo que o colaborador do cartório possa verificar a autenticidade do órgão ou responsável pela emissão do documento.
Assim, o documento eletrônico será materializado.
Para obter mais informações, acesse:
www.1cartoriosbc.com.br/atos_notoriais/autenticacao/