A averbação de documentos constitui um procedimento legal que altera ou cancela informações registradas, podendo ser executada por determinação judicial ou por meio de processo administrativo. Mediante o uso de mandado ou petição, é viável requerer a modificação desejada junto a um cartório de Registro Civil.
As situações mais comuns que demandam a averbação de documentos envolvem certidões de nascimento, como quando o registro é efetuado antes do casamento dos pais e a mãe decide adotar o sobrenome do pai. Da mesma forma, a certidão de casamento pode ser objeto de averbação em casos de divórcio.
Este procedimento, essencial para manter a precisão e atualidade dos registros civis, destaca-se como uma ferramenta valiosa para ajustar legalmente informações importantes, proporcionando um processo claro e regulamentado para a realização de modificações nos documentos registrados. Dessa forma, a averbação desempenha um papel crucial na adequação e fidedignidade dos registros civis, garantindo a conformidade com as evoluções e mudanças na vida das pessoas.