Os nomes podem até ser semelhantes, mas, na prática, o atestado e a certidão de óbito são documentos distintos.
O atestado de óbito só pode ser emitido por um médico. Além de atestar a morte de uma pessoa, nele há informações detalhadas sobre o falecimento, incluindo dia, hora e outros dados relevantes. A partir desse documento, é gerada a certidão de óbito.
A certidão, por sua vez, é emitida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais. Somente com a apresentação desse documento é possível realizar diversas ações, tais como:
Finalizar contratos de serviços, como energia elétrica, telefonia, internet, planos de saúde, entre outros;
Encerrar dívidas financeiras do falecido;
Acessar contas e efetuar movimentações financeiras;
Realizar pedidos de benefícios e pensão;
Dar entrada em processos de seguros.
A certidão de óbito, portanto, é essencial para formalizar a morte perante as instituições e órgãos competentes, possibilitando o encerramento de obrigações e a realização de procedimentos legais necessários após o falecimento de uma pessoa.