Sim. É possível retirar o sobrenome do(a) cônjuge falecido(a) diretamente em Cartório.
A Lei Civil determina que o divórcio gera para o(a) ex-cônjuge a possibilidade de permanecer ou voltar a utilizar o nome de solteiro(a), por conseguinte, a mesma opção deve ser adotada para o(a) viúvo(a) que assim o desejar.
Tudo isso, em respeito às normas constitucionais e ao direito de personalidade própria de cada cônjuge, tendo em vista que o(a) viúvo(a) é pessoa distinta do falecido.