Você sabe qual a diferença entre união estável e casamento? - 30/05/2023
Ambos são bem parecidos, porém vamos apontar as principais diferenças entre casamento e união estável.
O casamento civil é ato solene, formal, pois existe todo um procedimento a ser seguido. O casal precisa passar pelo processo de habilitação junto ao cartório, em que serão analisados documentos e será dada publicidade ao ato por meio de editais. Ainda, o casal deverá apresentar duas testemunhas e o casamento deverá ser celebrado por um juiz de paz, onde após a celebração o casal obtém a certidão de casamento. Já a união estável não precisa existir formalidade, como ocorre no casamento.
Outra diferença entre casamento e união estável diz respeito a formalidade. Isto é, duas pessoas passam a viver juntas, por determinado período de tempo, com a intenção de constituir entidade familiar. Isso já basta para que exista a união estável.
Você pode constituir uma união estável sem sequer passar perto de um cartório, basta que o casal tenha um projeto de vida em comum. O que pode ocorrer é a formalização da união estável através do termo declaratório de união estável, regulando todas as formas que essa união vai acontecer.
No Cartório de Registro Civil é possível solicitar o Termo Declaratório de União Estável, em conformidade com a Lei 14382/2022, que possibilita ao casal benefícios previdenciários, por exemplo. Contudo, diferentemente do casamento, a união estável não altera o estado civil dos requerentes.
1° Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo
CNPJ: 43.297.555/0001-50
Rua Rio Branco, 270 - Centro - São Bernardo do Campo - SP
Central de Atendimento: (11) 4330-2366
O 1º Cartório de Registro Civil utiliza cookies para facilitar o uso do site. Para saber mais sobre como tratamos seus dados,
acesse a nossa Política de Privacidade.