Transgênero: como alterar o nome e o sexo no registro civil? - 28/04/2023
De maneira resumida e objetiva, os transgêneros são pessoas que sofrem do que se pode chamar de “disforia de gênero”. Trata-se de um transtorno da identidade sexual, reconhecido pela medicina (CID 10 F64). Isso significa que a pessoa sente claramente que não é do gênero que fisicamente parece ser.
Atualmente, o sistema que possibilita a identificação civil à autopercepção da pessoa como indivíduo está mais prático.
As pessoas transgêneros podem fazer a troca de nome e gênero em sua documentação sem a necessidade de uma ação judicial, bastando apenas se dirigir a um Cartório de Registro Civil e fazer o pedido. Também não é necessário ter feito cirurgia de redesignação sexual. A determinação vale desde 2018, quando a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73/2018.
O pedido para a retificação de gênero ou nome pode ser feito em qualquer um dos cartórios de registro civil do país, de onde o procedimento será encaminhado ao cartório que registrou o nascimento da pessoa.
Gostaria de realizar a mudança nos documentos? O 1º Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo conta com a página Alteração de prenome, nome e gênero, no link: https://www.1cartoriosbc.com.br/registro_civil/prenome/
1° Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo
CNPJ: 43.297.555/0001-50
Rua Rio Branco, 270 - Centro - São Bernardo do Campo - SP
Central de Atendimento: (11) 4330-2366
O 1º Cartório de Registro Civil utiliza cookies para facilitar o uso do site. Para saber mais sobre como tratamos seus dados,
acesse a nossa Política de Privacidade.