Cartórios de Registro Civil podem se recusar a registrar pessoas com nomes e prenomes, que exponham a criança ao ridículo. A medida tem respaldo na Lei 6.015/1973.
O nome civil é sinal da identidade e dignidade humana, pois traduz a personalidade de seu titular e o põe à mostra perante a sociedade. Ainda assim, tem pais ou responsáveis que escolhem os nomes mais esdrúxulos para os seus filhos.
Se o registrador se convencer que é possível, fará o registro. Se não houver consenso, encaminhará o caso ao juiz/juíza Corregedor (a) do Foro da Comarca do cartório. De acordo com o § 1º da Lei 6015/1973: O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.
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