A Certidão de Óbito é o registro do falecimento do cidadão, feito em Cartório Civil do distrito onde ocorreu o óbito. A apresentação é exigida, por exemplo, quando o viúvo ou viúva desejam se casar novamente em Cartório Civil, para dar entrada no requerimento de pensão ou iniciar processo de inventário ou testamento.
Deve ser solicitada imediatamente após o falecimento do cidadão.
O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
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