Alterar o nome diretamente no cartório de registro civil passou a ser permitido a qualquer pessoa maior de 18 anos. A flexibilização ocorre após a publicação da nova lei de registros públicos.
Instituída no dia 27 de junho, a Lei nº14.382/22 altera o paradigma de imutabilidade do nome civil, sustentado a décadas. Com isso, passa a ser permitida a alteração de prenome diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou de parecer do Ministério Público.
Anteriormente, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração do nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos. Com a nova legislação esta alteração agora pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos. “Esse é mais um passo no processo de desjudicialização no Brasil, que tem permitido que diversos procedimentos, antes exclusivos judiciais, sejam feitos diretamente em Cartórios, de forma mais ágil, fácil e desburocratizada”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
Por outro lado, a sua desconstituição somente ocorrerá por sentença judicial.
Confira como realizar o procedimento:
• A solicitação deve ser feita presencialmente no cartório;
• A escolha do prenome é livre, independe de motivação, e pode ser alterado uma única vez.
• Na averbação de alteração de prenome constará o prenome anterior e o novo, o número da identidade, inscrição do CPF, do passaporte e do título de eleitor, devendo o (a) registrado (a) apresentar esses documentos ao solicitar a retificação;
• A alteração é realizada de forma imediata, vez que não demanda regulamentação. Na sequência, o cartório comunicará o ajuste aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral;
• Se houver suspeita de fraude ou má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à vontade do requerente, o oficial poderá fundamentadamente recusar a alteração.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o 1º Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo através do telefone (11) 4330-2366 ou pelo WhatsApp 94478-3239.