Inclusão da naturalidade na Certidão de Nascimento - 11/07/2022
A partir da Lei Federal nº 13.484/2017, que alterou o artigo 54 da Lei de Registros Públicos, a naturalidade da criança pode ser a do município em que ocorreu o nascimento ou daquele de residência da mãe do bebê na data do nascimento, desde que localizado em território nacional.
A escolha da naturalidade só pode ser feita no momento do registro de nascimento da criança em cartório de registro civil. Para isso, caso os pais sejam casados, é necessária a presença de um dos genitores com os seguintes documentos: RG e CPF dos genitores; Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento fornecido pelo hospital onde a criança nasceu; Além de Certidão de Casamento. Caso não sejam casados, é necessária a presença do pai portando a mesma documentação descrita acima. A emissão é gratuita.
No procedimento, os declarantes podem escolher a naturalidade do bebê. A alteração, após a realização do registro em cartório só poderá ocorrer pela via judicial.
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