Prezado usuário,
O Cartório de São Bernardo do Campo atua em completa consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018 e Provimento N. 134, DE 24 DE AGOSTO DE 2022) e é nosso compromisso zelar pela sua privacidade e intimidade.
Nesse sentido, vale destacar que todas as informações pessoais a nós fornecidas visam a dar substrato para a qualificação, a lavratura, a modificação, a correção e/ou o arquivamento de atos registrais e notariais. Por vezes, alguns dados são compartilhados com entidades públicas, governamentais e com centrais nacionais e estaduais mantidas pelas nossas entidades de classe. De outra monta, podem ser fornecidos a autoridades públicas ou a outros cidadãos que solicitarem uma certidão. De qualquer forma, o importante é deixar claro que o tratamento dos dados sempre se fundamenta e respeita as finalidades e os limites previstos em leis, decretos e normas administrativas das Corregedorias Nacional e Paulista de Justiça. Além disso, contamos com os serviços de idôneas empresas de tecnologia e de segurança da informação, que nos auxiliam na sua gestão e na sua manutenção protegida. No mesmo sentido, todos os colaboradores do Cartório do 1º Cartório de São Bernardo do Campo estão cientes das responsabilidades previstas na LGPD e seguem empenhados no correto e adequado tratamento das informações.
Frise-se, por fim, que estamos à disposição para quaisquer dúvidas e para prestar informações acerca dos seus dados pessoais. A solicitação deve ser encaminhada ao endereço de e-mail da nossa responsável pela proteção de dados (DPO), a escrevente CAROLINA VALENTE BARROS (carolina@1cartoriosbc.com.br).
Atenciosamente,
EUGÊNIO TONIN
Oficial e Controlador (e-mail: contato@1cartoriosbc.com.br)
Veja abaixo como seus dados pessoais são tratados em cada uma das nossas atividades e atribuições:
SETOR FINANCEIRO E DE RECURSOS HUMANOS
Nesse setor, a coleta de dados pessoais fundamenta-se em diversas determinações legais, administrativas, regulatórias e contratuais.
Nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, filiação, data de nascimento, sexo, profissão, raça, número do documento de identidade, número do CPF/ME, nome do cônjuge/companheiro, certidão de nascimento/casamento, dados da União Estável, domicílio e residência, nome dos dependentes, número de telefone, título de eleitor, Reservista, PIS, Carteira de Trabalho, CBO, endereço de e-mail, deficiência, dados bancários, biometria, dados do óbito.
São diversas as possibilidades: análise de currículos; contratação e demissão de prepostos celetistas e estagiários; exames de admissão, demissão e periódicos, previstos na legislação do trabalho; elaboração e pagamento de folha salarial e de férias; emissão de declarações fiscais e recolhimento de tributos; capacitação profissional; emissão de Nota Fiscal Eletrônica; transferência bancária para usuários e fornecedores; contratação de fornecedores de bens e serviços; emissão/baixa/cancelamento de boletos, etc.
Esses dados podem ser compartilhados com diversos órgãos e entidades públicas ou privadas, a depender do caso. Exs.: escritório de contabilidade, E-Social, Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo/SP, clínica de medicina ocupacional, empresas de intermediação de estágio, Portal do Extrajudicial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Portal Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça, convênio de saúde, Vale Transporte e Vale Refeição.
Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça. Não há compartilhamento internacional.
Pode haver.
ARMAZENAMENTO EM MÍDIA (BACKUP EM NUVEM) DE TERCEIRO
Art. 3º, §3º, Provimento CNJ nº 74/2018.
Todos os dados pessoais armazenados na serventia alimentam cópia externa de segurança, isto é, são transmitidos via internet para armazenamento seguro em “nuvem”.
Os dados são enviados à empresa Insight Informática contratada pelo Cartório, sujeita aos deveres e responsabilidades previstos na LGPD. Não há compartilhamento internacional.
Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Não.
RESPOSTAS A SOLICITAÇÕES DE AUTORIDADES PÚBLICAS
Artigo 30, incisos III e XII, da Lei Federal nº 8.935/94.
Busca no acervo da Serventia, à vista dos critérios apresentados pela autoridade requisitante.
Nome, nacionalidade, profissão, estado civil, número do documento de identidade, número do CPF/ME, domicílio e residência, informações do assento/procuração.
Responder os ofícios com as informações solicitadas, envio de certidão de atos notariais e registrais ou documentos arquivados.
Sim.
Não se aplica.
Não se aplica
Sim, conforme dispõe artigo 12 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS
Art. 6º, inciso II, Resolução CNJ nº 228/16.
Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente.
Nome, número do documento de identidade, número do CPF/ME, número de telefone para contato e endereço de e-mail.
Instruir o requerimento, efetuar o cadastro informático no Sistema APOSTIL, do Conselho Nacional da Justiça, emitir a Apostila de Haia e arquivamento.
Há compartilhamento com o Conselho Nacional de Justiça, através do sistema APOSTIL. Não há compartilhamento internacional.
Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Não.
PROCURAÇÕES PÚBLICAS
Art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 8.935/94; itens 131 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJ/SP).
Documentos e declarações fornecidos pelo(s) outorgante(s).
Quanto ao(s) outorgante(s), coletamos: nome, nacionalidade, profissão, número do documento de identidade, número do CPF/ME, estado civil, nome do cônjuge, certidão de nascimento/casamento/óbito, domicílio e residência. No que diz respeito ao(s) outorgado(s), coletamos os dados pessoais necessários para sua identificação.
Usamos os dados para efetuar a qualificação notarial, cadastrar no sistema interno/ e-notariado, lavrar o ato notarial no Livro de Notas, emitir o respectivo traslado e arquivamento.
Há compartilhamento com a Central de Atos Notariais Paulista – CANP (Provimento CNJ nº 18/2012), com as Juntas Comerciais (Provimento CNJ nº 42/2014), com o COAF (Provimento CNJ nº 88/2019) e com a Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1112/2010). Nos casos de lavratura de substabelecimento, renúncia ou revogação de procuração, os dados são compartilhados com o tabelião que houver lavrado o ato substabelecido, renunciado ou revogado. Vide itens 164 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das NSCGJ/SP.
Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Não.
ABERTURA DE CARTÃO DE ASSINATURA / RECONHECIMENTO DE FIRMA
Art. 7º, inciso IV, da Lei Federal nº 8.935/94; Provimento CNJ nº 100/2020; itens 179 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das NSCGJ/SP.
Documentos fornecidos pelo usuário.
Nome, nacionalidade, profissão, estado civil, número do documento de identidade, número do CPF/ME, certidão de casamento (no caso de alteração de nome), domicílio e residência.
Usamos os dados para efetuar nossa qualificação, para cadastro no sistema interno/e-notariado, para abertura da ficha de assinatura e para lavratura do reconhecimento de firma.
Há envio dos dados à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na hipótese de reconhecimento de firma do vendedor em DUT (artigo 2º, do Decreto Estadual SP nº 60.489/2014). Envio de imagem do cartão de assinatura e documento de identidade a Tabelião de Notas, nos termos do art. 18, §1º, do Provimento CNJ nº 100/2020.
Sim, respeitados os requisitos de segurança determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Não.
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA
Art. 7º, inciso V, da Lei Federal nº 8.935/94; Provimento CNJ nº 100/2020; itens 169 e seguintes, Cap. XVI, Tomo II, das NSCGJ/SP.
Não há coleta de dados pessoais. O usuário apresenta o documento, cuja cópia pretende autenticar e praticamos o ato.
Não.
Não.
Não se aplica.
REGISTRO DE NASCIMENTO
Artigo 29, inciso I, da Lei Federal nº 6.015/1973; artigos 50 a 66, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Cap. XVII – item 8, “a”; itens 30 a 46, Provimento do CNJ nº.13, de 03/09/2010, artigos 11 e 15.
Documentos e declarações fornecidos pela pessoa declarante do nascimento.
Prenome, sobrenome, sexo, data e local de nascimento, inscrição no CPF/ME do registrando, além dos dados pessoais do genitor (nome completo, número de identidade e CPF, naturalidade, profissão, filiação, residência e data de nascimento) e da genitora (no mínimo, nome completo, filiação, naturalidade e idade na ocasião do parto). Se houver a participação de testemunhas, sua qualificação completa.
Qualificação registral e alimentação do sistema do cartório para lavratura do registro de nascimento, emissão da respectiva certidão e inscrição concomitante no CPF/ME.
Há compartilhamento para diversos órgãos públicos (Fundação SEADE, SIRC, Receita Federal do Brasil, FUNAI) e para a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional.
Há armazenamento perpétuo da informação e do assento de nascimento. A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá ser inutilizada após prévia reprodução por processo de microfilmagem ou mídia digital. Os dados físicos e digitais são armazenados com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
Não.
Sim, conforme dispõe artigo 12 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
HABILITAÇÃO E REGISTRO DE CASAMENTO
Artigos 1.525 e seguintes, do Código Civil Brasileiro de 2002 (CC/2002); artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 6.015/1973; itens 53 e seguintes, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP.
Documentos e declarações fornecidos pelos nubentes e testemunhas.
Dos contraentes: Nome completo, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, estado civil, nome do cônjuge anterior (se for o caso), profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, domicílio e residência. Dos genitores dos contraentes: nome completo, naturalidade e residência, ou data do óbito. Das testemunhas: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, número do documento de identidade, número do CPF/ME, domicílio e residência. Se houver participação de tradutor: identificação completa com número de inscrição na Junta Comercial, no caso de tradutor público. Em caso de registro de casamento religioso para efeitos civis: identificação do celebrante do ato.
Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro e publicação de editais de proclamas, instrução dos autos da habilitação do casamento, registro no Protocolo, lavratura do assento de casamento e a emissão da respectiva certidão (1ª via).
Há compartilhamento com diversos órgãos públicos (Fundação SEADE, SIRC, Polícia Federal) e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional.
Há armazenamento perpétuo da informação, do procedimento de habilitação e do assento de casamento. O procedimento físico pode ser inutilizado após prévio arquivamento em microfilme ou mídia digital. Os dados físicos e digitais são armazenados com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
Não
Sim, conforme dispõe artigo 12 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
REGISTRO DE ÓBITO
Artigo 29, inciso III, e artigos 77 e seguintes, da Lei Federal nº 6.015/1973; itens 96 e seguintes, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP.
Documentos e declarações fornecidos pela pessoa declarante.
Do falecido: nome completo, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, estado civil, nome do cônjuge, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, NIT, título de eleitor, número de inscrição no PIS/PASEP, número de inscrição no INSS, dados do assento de nascimento/casamento, número e série da Carteira de Trabalho, domicílio, residência e nomes dos filhos. Do declarante: nome completo, nacionalidade, data e local de nascimento, profissão, estado civil, parentesco com o falecido, número do documento de identidade, número de inscrição no CPF/ME, residência e domicílio.
Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, lavratura do registro de óbito e a emissão da respectiva certidão (1ª via).
Há compartilhamento com diversos órgãos públicos (Fundação SEADE, FUNAI, SIRC, Secretaria Municipal de Saúde, INSS, Polícia Federal, Circunscrição de Recrutamento Militar, TRE, Secretaria Estadual da Fazenda, Receita Federal do Brasil, IIRGD) e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional.
Há armazenamento perpétuo das informações e do assento de óbito. Os documentos físicos (DO e documentos pessoais) podem ser inutilizados após prévio arquivamento em microfilme ou mídia digital. Os dados físicos e digitais são armazenados com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
Não.
Sim, conforme dispõe artigo 12 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
CERTIDÕES DE REGISTROS
Artigos 16 e seguintes, da Lei Federal nº 6.015/1973; itens 47 e 48, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP.
Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente.
Podem ser colhidos do requerente: nome completo, nacionalidade, naturalidade, idade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, domicílio e residência.
Qualificação registral, instrução do requerimento de certidão, registro no Protocolo.
Não.
Há armazenamento.
Sim.
RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE REGISTRO
Artigos 110, da Lei Federal nº 6.015/1973; item 145, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP.
Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente.
São colhidos do requerente: nome completo, nacionalidade, naturalidade, idade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, número de telefone, e-mail, domicílio e residência. São apresentados, também, os documentos comprobatórios do erro.
Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, lavratura da averbação e emissão da 1ª via respectiva.
Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional.
As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo de retificação e ao assento. A via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
Não.
Sim, conforme dispõe artigo 12 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
ALTERAÇÃO DE PRENOME E GÊNERO
Provimento CNJ nº 73/2018; item 129-B, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP.
Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente.
São colhidos do requerente: nome completo, prenome pretendido, gênero atual e gênero pretendido, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, Identificação Civil Nacional, passaporte brasileiro, título de eleitor, carteira de identidade social, domicílio e residência, número de telefone e endereço de e-mail para contato. São apresentadas, também, certidões de protesto, de distribuidores cíveis e criminais, de execução criminal, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar. À pessoa requerente é facultada, ainda, a apresentação de laudos médicos e pareceres psicológicos.
Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, averbação da alteração e emissão da 1ª via respectiva.
Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional. Há, ainda, comunicação aos órgãos expedidores do RG, da ICN, do CPF e do passaporte, ao Tribunal Regional Eleitoral, bem como, em caso de ações em andamento ou débitos pendentes, aos juízos e órgãos competentes.
As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo e ao assento A via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
Não.
Sim, conforme dispõe artigo 12 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
RECONHECIMENTO DE FILHO/FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA – INDICAÇÃO DE SUPOSTO PAI
Artigos 1.607 e seguintes do Código Civil de 2002; Provimento CNJ nº 16/2012, Provimento CNJ nº 63/2017; itens 42, 129 e 129-A, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP.
Documentos e declarações fornecidos pela pessoa interessada.
São colhidos da pessoa que reconhece: nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, endereços, números de telefones e nomes completos dos genitores. São colhidos da pessoa que faz a indicação de paternidade: nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, endereços e números de telefone. São colhidos do suposto pai: (obrigatoriamente) nome e endereço; (sempre que possível) profissão, endereço de trabalho, números de telefone, números de RG e CPF.
Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, averbação do reconhecimento, emissão da 1ª via respectiva, encaminhamento ao Juízo Corregedor Permanente (suposto pai).
Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional.
As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo e ao assento.
Sim, conforme dispõe artigo 12 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
Não
ALTERAÇÃO DE PRENOME/INCLUSÃO e EXCLUSÃO DE SOBRENOME
Artigos 56 e 57, da Lei Federal nº 6.015/73.
Documentos e declarações fornecidos pela pessoa requerente.
São colhidos da pessoa requerente: nome atual e o nome pretendido, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, Identificação Civil Nacional, título de eleitor, domicílio e residência, número de telefone e endereço de e-mail para contato.
Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, averbação da alteração e emissão da 1ª via respectiva.
Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional. Há, ainda, comunicação aos órgãos expedidores do RG, da ICN, do CPF, do passaporte, bem como ao Tribunal Regional Eleitoral. Haverá, também, publicação da alteração na imprensa.
Sim. As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo e ao assento.
Sim, conforme dispõe artigo 12 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
Não.
ALTERAÇÃO OU INCLUSÃO DE PATRONÍMICO FAMILIAR
Provimento CNJ nº 82/2019; itens 128 e 128-A, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP.
Documentos e declarações fornecidos pela pessoa interessada.
Nome completo do interessado, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, domicílio e residência, número de telefone e endereço de e-mail, certidão de casamento dos genitores (com averbação de separação ou de divórcio.
Instrução do requerimento, qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, averbação da alteração e emissão da 1ª via respectiva.
Há compartilhamento com diversos órgãos públicos e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional.
As informações são arquivadas perpetuamente junto ao procedimento administrativo e ao assento.
Sim, conforme dispõe artigo 12 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
Não.
PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PROCLAMAS DE OUTRAS SERVENTIAS
Documento fornecido pela pessoa interessada.
Dados constantes da cópia do edital de proclamas apresentada (nome completo, nacionalidade, local e data de nascimento, filiação e residência dos nubentes).
Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro, afixação e publicação do edital, bem como a certificação do cumprimento das formalidades legais e existência ou não de impedimentos.
Os editais são afixados na serventia e publicados no E-Proclamas (Jornal Eletrônico) para conhecimento geral.
Sim.
Sim, conforme dispõe artigo 12 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
Não.
AVERBAÇÕES EM GERAL
Artigos 97 e seguintes, da Lei Federal nº 6.015/73; Seção IX, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP. Além das hipóteses acima mencionadas que resultam em averbação, no Cartório do 1º Cartório de São Bernardo do Campo, são possíveis também: anulação e nulidade de casamento, separação, restabelecimento da sociedade conjugal, divórcio, perda e retomada da nacionalidade brasileira, suspensão e perda do poder familiar, guarda, nomeação de tutor, adoção de maior, adoção unilateral de criança ou adolescente, alterações de nome.
Documento fornecido pela pessoa interessada (mandado judicial, sentença, escritura pública, certidão etc.).
Nome completo, estado civil, sexo, número do documento de identidade, número do CPF/ME, nacionalidade, naturalidade, profissão, filiação, data de nascimento e residência do requerente ou interessado.
Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório, registro no Protocolo, lavratura do ato de averbação, emissão da 1ª via respectiva e arquivamento.
Pode haver. Por exemplo.: CRC- Nacional. Não há compartilhamento internacional.
Sim. Tanto as vias físicas, quanto as digitalizadas são arquivadas de acordo com os padrões de segurança exigidos pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Sim, conforme dispõe artigo 12 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
Não.
UNIÃO ESTÁVEL/DISSOLUÇÃO- REGISTRO E TERMO DECLARATÓRIO
Provimento do CNJ nº.37, de 07/07/2014, item 118, Cap. XVII, Tomo II, das NSCGJ/SP e art. 94-A da Lei nº 6.015/73, com redação dada pela Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022.
Documentos e declarações fornecidos pelos nubentes e testemunhas.
Dos conviventes: Nome completo, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, estado civil, nome do cônjuge anterior (se for o caso), profissão, número de inscrição no CPF/ME, número do documento de identidade, domicílio e residência. Dos genitores dos conviventes: nome completo, naturalidade e residência, ou data do óbito. Se houver participação de tradutor: identificação completa com número de inscrição na Junta Comercial, no caso de tradutor público.
Qualificação registral, cadastro no sistema interno do cartório e registro, lavratura do assento no Livro E e a emissão da respectiva certidão (1ª via).
Há compartilhamento com diversos órgãos públicos (Fundação SEADE, SIRC, Polícia Federal) e com a Central de Informações do Registro Civil – CRC Nacional. Não há compartilhamento internacional.
Há armazenamento perpétuo da informação, do procedimento e do assento de União Estável. O procedimento físico pode ser inutilizado após prévio arquivamento em microfilme ou mídia digital.
Sim, conforme dispõe artigo 12 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a via física é convertida em digital e ambas são armazenadas com segurança, seguindo as exigências da Corregedoria Nacional da Justiça.
Não
DADOS QUE TRAFEGAM PELO SITE E E-MAIL DO CARTÓRIO
Lei nº 8.935/94, Código Civil e Leis esparsas.
Documentos e declarações fornecidos pela pessoa interessada.
Nome, Telefone, E-mail, Pode conter nos documentos enviados na função “Anexo”, Pode conter no corpo da mensagem.
Instruir: Requerimento do pedido, Cadastro do sistema e Qualificação registral e notarial. Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema, lavratura dos atos e arquivamento.
Não há.
Sim.
Sim.
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