PROCURAÇÃO
O que é?
Procuração é o instrumento do contrato de mandato, sendo o meio pelo qual uma pessoa (mandante ou outorgante) autoriza a outra (mandatário, outorgado ou procurador) a realizar um determinado ato jurídico ou negócio jurídico em seu nome, podendo ser particular ou pública (lavrada em Cartório), esta última é obrigatória quando for exigido por lei ou quando a forma pública é da essência do ato a ser praticado, alguns exemplos de situações em que é obrigatória:
- no interesse de menores relativamente incapazes;
- no interesse de pessoas que não saibam ou não possam ler;
- para venda e/ou compra de bens imóveis;
- para doação de imóveis;
Em regra, todos os atos da vida podem ser praticados por representante, menos os atos personalíssimos. Exemplo: um vereador não pode outorgar mandato para que outrem exerça por ele cargo eletivo; um motorista não pode outorgar mandato para que o representem em curso de reciclagem para retirada de carta de motorista.
Quais os documentos que o outorgante deve apresentar?
Documentos pessoais que podem ser: RG, CPF, CNH, identidades profissionais (COREN, CREA, CRM, etc..), e comprovante de estado civil, e aqui, entenda-se como comprovante: certidão de casamento ou certidão de casamento constando averbação de separação e/ou divórcio, certidão de óbito do ex cônjuge. Para os solteiros basta apresentação do RG e CPF.
Quais os documentos necessários do outorgante (procurador)?
É conveniente apresentar uma cópia do RG e CPF ou CNH ou identidades profissionais. Obs: o procurador irá praticar os atos pelo outorgante, como se o próprio outorgante fosse, portanto, é fundamental que seja pessoa da mais absoluta confiança.
Alguns tipos de procuração:
Procuração ad-judicia: é aquela conferida aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém, no caso, o procurador, requeira e até mesmo receba aposentadorias e/ou pensões;
- Procuração para movimentar contas bancárias;
- Procuração para administrar bens;
- Procuração para venda e compra de imóveis;
- Procuração para venda e/ou compra de automóveis;
- Procurações para quaisquer outros atos da vida civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei);
Importante ressaltar, que quanto aos poderes conferidos não há um rol exemplificativo, portanto, analisaremos a vontade das partes e os atos exigidos por lei. Para maiores informações/dúvidas: entre em contato conosco.
Copyright © 2017 - 1º Cartório de São Bernardo do Campo - Todos os Direitos reservados.