1° Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo

AUTENTICAÇÃO


Autenticação de documentos (xerox autenticada)

Compete ao Oficial de Registro Civil na função notarial, a autenticação de cópias reprográficas expedidas em seu Cartório ou apresentada pelos interessados, de documentos públicos e particulares, produzidos em meio material e eletrônico. É a certificação declaratória, revestida de fé pública, afirmando que a cópia é idêntica ao original do qual foi extraída.


Não se pode tirar cópia autenticada de outra cópia autenticada, somente de documentos originais.

A cópia não pode ser autenticada se o documento original:


- Tiver rasuras;


- Tiver sido adulterado por raspagem, "branquinho" ou lavagem com solventes;


- Tiver escritos à lápis;


- Tiver espaços em branco.


- For em forma de papel térmico (de fax), exceto aqueles assinados após o recebimento;


- Documento de identidade replastificados;



Materialização de Documentos (autenticação de documentos eletrônicos): é a geração de documentos em papel, com autenticação, de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade. (mediante confirmação pelo Cartório no endereço eletrônico constante do documento). Ex: cópias eletrônicas do CPF, Certidões da Justiça Eleitoral, Atestado de Antecedentes Criminais, Certidões da Justiça Federal, etc.


Desmaterialização de Documentos (documento físico transportado ao meio eletrônico com mesmo valor do original): é a geração de documentos eletrônicos, com uso dos meios técnicos do próprio Cartório, utilizando-se do certificado digital, a partir de documentos materiais (em papel). Neste caso além do custo da autenticação, por página, terá o valor da mídia utilizada a ser adquirida no próprio Cartório.



#
#
#
#
#
#


Copyright © 2017 - 1º Cartório de São Bernardo do Campo - Todos os Direitos reservados.