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Em São Paulo, menores de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização judicial   - 06/11/2019



Por deliberação da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar para fora da comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis desde que haja uma escritura pública ou documento particular assinados com firma reconhecida em Cartório.

A decisão contraria a lei 13.812/19, sancionada em março pelo presidente Jair Bolsonaro, que passou a exigir autorização judicial para viagem de menores de 16 anos. Até a lei ser alterada, a necessidade de autorização judicial era prevista para viagens de menores de 12 anos.

Com a decisão do TJ/SP, a autorização para menores de 16 anos pode ser emitida em Cartórios por um dos pais ou do responsável legal da criança ou adolescente.



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