1° Cartório de Registro Civil de São Bernardo do Campo
#

Dupla cidadania - qual o processo?   - 27/08/2018



A cidadania de um Estado garante que a pessoa tenha direitos que lhe permite participar da vida política. É determinada de acordo com o local de nascimento da pessoa. Ou seja, pessoas que nascem no Brasil são cidadãos brasileiros.

Há pessoas, no entanto, que podem ter dupla cidadania, ou seja, ter direitos políticos em mais de um país. Esta possibilidade está intrínseca ao histórico familiar, que deve ter avós ou bisavôs nascidos em outros países. Por exemplo, uma pessoa que nasceu no Brasil e tem seus avós vindos da Itália ou com descendência italiana pode ter direito a dupla cidadania.
 
O processo de requisição da cidadania implica em ir atrás das certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus parentes e posteriormente ingressar com o processo de cidadania no Consulado do país no Brasil ou procurar empresas especializadas no assunto.
 
O apostilamento é um acordo estabelecido entre países signatários da convenção de Haia. Para que os documentos emitidos no brasil produzam efeitos fora do país é necessário a utilização deste serviço. 
 
Para aqueles que não têm laços sanguíneos em outro país, a cidadania só pode ser alcançada por casamento ou por tempo de residência em um país.
 
Para saber mais, contate um de nossos colaboradores. Saiba mais sobre o serviço: http://www.1cartoriosbc.com.br/noticias/exibir/?id=13
 


#
#
#
#
#
#


Copyright © 2017 - 1º Cartório de São Bernardo do Campo - Todos os Direitos reservados.